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COMUNICAÇÃO ENVIADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS.

Na sequência das normas de higiene e segurança indicadas pela DGS, e para o seu devido cumprimento, o Diretor Clínico da Unidade de Higiene e Segurança no Trabalho do nosso Município enviou-nos o seguinte comunicado:
 
“ No âmbito das medidas excecionais e temporárias implementadas relativas à pandemia da doença COVID-19, segundo art.º13-C do Decreto-lei n.º 20/2020, de 1 de maio, “e exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho”. Conforme a lei, esta não aborda a questão da autorização, a não ser quando se trata de fazer o registo dos resultados.

Na procura de garantir uma correta e fiável forma de medição da temperatura, o Município de Oeiras, veio determinar através do Despacho n.º100/2020, de 15 de setembro, o cumprimento obrigatório e escrupuloso da medição da temperatura corporal, sendo também uma das recomendações do SNS, como forma de identificação de indivíduos infetados.

Esta medição começa a fazer parte do nosso dia-a-dia neste contexto da COVID-19, o Município através do uso dos Termómetros de Infravermelhos (pistola), procede á leitura da temperatura corporal na testa, garantindo a necessária distância de segurança.
No Município, apenas são utilizados na medição da temperatura corporal, aparelhos certificados para o efeito. Os Termómetros de Infravermelhos utilizam uma tecnologia segura, pois a medição da temperatura faz-se à distância, efetuando a leitura de radiação emitida pelo corpo, na gama dos infravermelhos”, ou seja, “absorvem radiação para fazer a leitura, não emitem radiação.

Quando a medição se realiza no punho ou no pulso, como por vezes solicitado, sendo zonas periféricas do organismo, dá leituras de temperatura mais baixas e uma impressão errada de que não há aumento de temperatura corporal.

Por conseguinte, determina-se que a medição da temperatura corporal será efetuada na testa do trabalhador e a todos os munícipes que acedam aos edifícios municipais.”

Neste sentido, e dado que a Universidade Sénior de Oeiras se situa num Edifício Municipal, solicitamos o cumprimento das diretrizes supra indicadas.

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